Se és não-residente, talvez tenhas pago IRS a mais

Se vendeste um imóvel em Portugal antes de 1 de janeiro de 2023 e és considerado não-residente, é possível que tenhas sido tributado a mais do que os residentes. Mas há boas notícias – podes ainda recuperar!

Esta situação, que afetou muitos contribuintes estrangeiros e emigrantes portugueses, foi considerada discriminatória por vários tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

 

O que é um não-residente?

És considerado não-residente fiscal em Portugal se não permaneceres no país por mais de 183 dias durante um ano fiscal ou se não tiveres uma habitação que indique a intenção de residência habitual. Mesmo assim, se obtiveres rendimentos em Portugal, como mais-valias provenientes da venda de imóveis, estás sujeito a tributação em território nacional.

 

O que mudou com o Orçamento do Estado para 2023?

Antes de 2023, os não-residentes que vendiam imóveis em Portugal eram tributados sobre 100% das mais-valias a uma taxa fixa de 28%. Em contraste, os residentes eram tributados apenas sobre 50% das mais-valias, com aplicação das taxas progressivas de IRS. Esta diferença foi considerada discriminatória por várias instâncias judiciais.

Com o Orçamento do Estado para 2023, Portugal harmonizou o tratamento fiscal, passando a aplicar aos não-residentes o mesmo regime dos residentes: apenas 50% das mais-valias são tributadas, sujeitas às taxas progressivas de IRS. Esta alteração aplica-se às vendas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

E quem vendeu antes de 2023?

Se vendeste um imóvel antes de 2023 e foste tributado sobre 100% das mais-valias, podes ter direito à devolução do imposto pago em excesso. A Autoridade Tributária reconheceu que, para as vendas realizadas até 31 de dezembro de 2022, deve ser aplicada a tributação sobre apenas 50% das mais-valias, mantendo-se a taxa de 28%.

 

Como recuperar o IRS pago a mais?

Para solicitar a devolução do imposto pago em excesso, deves:

  1. Apresentar uma reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária, no prazo de 120 dias após a notificação da liquidação do imposto. Este processo é gratuito e visa a anulação total ou parcial de atos tributários que prejudiquem os teus direitos.

  2. Impugnação judicial, caso a reclamação graciosa seja indeferida ou o prazo para a sua apresentação tenha expirado. Neste caso, é aconselhável procurar apoio jurídico especializado.

É importante reunir toda a documentação relevante, como a declaração de IRS, comprovativos da venda do imóvel e quaisquer comunicações da Autoridade Tributária.

 

Exemplo prático

Imaginemos que vendeste um imóvel em 2021, obtendo uma mais-valia de 100.000 €.

  • Como não-residente, foste tributado sobre os 100.000 €, pagando 28.000 € de IRS.

  • Se fosses residente, apenas 50.000 € seriam tributados, resultando num imposto de 14.000 €.

Neste cenário, poderás solicitar a devolução dos 14.000 € pagos em excesso.

 

Prazos e considerações finais

O prazo para apresentar a reclamação graciosa é, em regra, de 120 dias após a notificação da liquidação do imposto. No entanto, é aconselhável verificar a tua situação específica e, se necessário, consultar um profissional especializado em fiscalidade.

Esta harmonização fiscal representa um passo importante na eliminação de discriminações entre residentes e não-residentes, promovendo a equidade no sistema tributário português.

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