Regime Simplificado em IRC - Como pagar 600 euros de impostos sobre um lucro de 40.000 euros
O regime simplificado de IRC é uma opção fiscal vantajosa para empresas de pequena dimensão, especialmente aquelas que operam na revenda de imóveis. Este regime permite uma tributação baseada em coeficientes aplicados ao volume de negócios, simplificando o processo de apuramento do lucro tributável.
O que é o regime simplificado de IRC?
O regime simplificado de IRC é um método de determinação da matéria coletável que utiliza coeficientes fixos aplicados ao volume de negócios da empresa. Para empresas que se dedicam à compra e venda de imóveis, o coeficiente aplicável é de 4%, presumindo-se que 96% dos rendimentos correspondem a custos operacionais.
Este regime é particularmente benéfico nos primeiros anos de atividade:
1.º ano: coeficiente de 2%
2.º ano: coeficiente de 3%
A taxa de IRC aplicável é de 16% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.
Critérios para aderir ao regime simplificado
Para optar por este regime, a empresa deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
Volume de negócios: não superior a 200.000 euros no período de tributação anterior
Total do balanço: não exceder 500.000 euros
Revisão legal de contas: não estar legalmente obrigada
Estrutura acionista: capital social não detido em mais de 20% por entidades que não preencham os requisitos anteriores, exceto sociedades de capital de risco
Normas contabilísticas: adotar o regime de normalização contabilística para microentidades
Renúncia anterior: não ter renunciado ao regime nos três anos anteriores
Além disso, a empresa deve exercer a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. No caso da revenda de imóveis, é essencial que os imóveis sejam classificados como inventário e que o Código de Atividade Económica (CAE) corresponda à atividade de compra e venda de bens imobiliários.
Quando faz sentido adotar este regime?
O grande motivo para este regime não ser aplicado com frequência deve-se ao facto de o limite para ser abrangido por este regime estar nos 200,000 euros de volume de negócio. Tendo em conta este valor, vender dois ou mesmo um imóvel no mesmo ano, é fácil atingir este limite.
No entanto, em certos casos, é especialmente vantajoso para empresas de revenda de imóveis com margens de lucro elevadas e custos operacionais reduzidos. Ao presumir que 96% dos rendimentos correspondem a custos, a base tributável é significativamente reduzida, resultando em uma carga fiscal menor.
No entanto, para empresas com despesas operacionais substanciais ou que não se enquadrem nas atividades elegíveis, o regime geral de tributação pode ser mais adequado.
Exemplo prático
Suponha uma empresa no seu primeiro ano de atividade, dedicada à revenda de imóveis:
Compra de imóvel: 130.000 euros
Obras de reabilitação: 10.000 euros
Venda do imóvel: 190.000 euros
Lucro real: 40.000 euros
No regime simplificado, a matéria coletável é calculada da seguinte forma:
Matéria coletável: 190.000 euros × 2% (coeficiente do 1.º ano) = 3.800 euros
IRC a pagar: 3.800 euros × 16% = 608 euros
Apesar de um lucro real de 40.000 euros, a empresa pagaria apenas 608 euros em IRC, evidenciando a eficiência fiscal deste regime.
Considerações finais
O regime simplificado de IRC oferece uma oportunidade de otimização fiscal para empresas de pequena dimensão, particularmente no setor imobiliário. Contudo, é fundamental avaliar cuidadosamente os critérios de elegibilidade e as características específicas da atividade empresarial antes de optar por este regime.
A consulta a um contabilista certificado é recomendada para garantir a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.