Autoliquidação de IVA entre empreiteiros e subempreiteiros
No contexto da construção civil em Portugal, existe um regime fiscal particular que pode confundir quem não está habituado às regras do IVA:
a chamada autoliquidação de IVA,
também conhecida como inversão do sujeito passivo ou reverse charge. Este mecanismo altera quem é responsável por liquidar e entregar o imposto ao Estado.
Usualmente, quando compras um serviço ou bem sujeito a IVA, é o vendedor que liquida o imposto na fatura e depois entrega esse montante ao Estado. Com a autoliquidação, essa regra muda: o comprador (o adquirente) é quem liquida o IVA na sua declaração de imposto, em vez de o vendedor o fazer.
Na construção civil..
Na construção civil, este regime é aplicado de forma bastante ampla. Sempre que uma empresa contratante (o empreiteiro ou promotora) adquire serviços ou bens ligados a uma obra de construção, reabilitação, reparação, manutenção, alteração ou demolição de um imóvel, e essa empresa é um sujeito passivo de IVA em Portugal com direito à dedução total ou parcial do imposto, então a regra da autoliquidação é obrigatória.
O impacto prático disto é o seguinte:
O prestador de serviços ou subempreiteiro emite a fatura sem IVA, indicando nela a expressão “IVA – Autoliquidação”.
O empreiteiro principal ou cliente (o adquirente que está obrigado a fazer a autoliquidação) inclui o IVA devido na sua própria declaração periódica de IVA e, se tiver direito à dedução, compensa esse valor na mesma declaração, reduzindo o impacto financeiro real.
Este regime foi criado para reduzir o risco de fraude fiscal e simplificar a liquidação do imposto em cadeias complexas de subcontratação, onde é mais difícil controlar o correto pagamento de IVA se cada fornecedor o cobrar e entregar por si.
Para empreiteiros e subempreiteiros no sector imobiliário, compreender este regime é fundamental, porque altera a forma como as faturas são emitidas, como o IVA é declarado e como se gere a tesouraria da empresa. Uma fatura de serviços de construção civil sem IVA não significa que o imposto não exista, significa que quem compra (e não quem presta) é o responsável por liquidá‑lo ao Estado, dentro dos prazos legais.
Resumindo
Quando uma obra ou trabalho de construção envolve um sujeito passivo de IVA com direito à dedução, o prestador fatura sem IVA e o cliente faz a autoliquidação do imposto na sua declaração, o que é obrigatório e não uma opção.
Este mecanismo simplifica a cadeia de responsabilidade do imposto e evita que o IVA seja cobrado várias vezes ao longo da subempreitada, mas exige atenção na faturação e no cumprimento das obrigações fiscais por parte de todos os intervenientes.

