A revisão de preços passa a fazer-se dentro da própria obra
Numa empreitada de 1,2 milhões de euros executada ao longo de 17 meses, a revisão de preços anda tipicamente nas dezenas de milhares de euros. É dinheiro que o contrato deve ao empreiteiro e que se perde inteiro por não se pedir. A razão mais comum para não se pedir não é desconhecer a lei. É que a conta dá trabalho e ninguém tem a certeza de que está bem feita.

Numa empreitada de 1,2 milhões de euros executada ao longo de 17 meses, a revisão de preços anda tipicamente nas dezenas de milhares de euros.
É dinheiro que o contrato deve ao empreiteiro. E que se perde inteiro por não se pedir.
A razão mais comum para não se pedir não é desconhecer a lei. É que a conta dá trabalho e ninguém tem a certeza de que está bem feita.
Do outro lado passa-se o mesmo ao contrário. O dono de obra recebe o pedido e tem de o verificar refazendo a conta numa folha de Excel que, seis meses depois, já ninguém consegue auditar.
A partir de agora, a conta faz-se dentro da obra.
O que é a revisão de preços
É o mecanismo legal que atualiza o valor de uma empreitada à medida que os custos de construção mudam entre a data da proposta e a data em que o trabalho é efetivamente executado.
Está regulada pelo Decreto-Lei n.º 6/2004.
Nas empreitadas públicas não é opcional. É um direito do empreiteiro e uma obrigação do dono de obra.
O que fizemos
O separador Revisão de Preços faz essa conta dentro da própria obra, a partir dos autos de medição que já lá estão.
E produz o relatório em PDF que acompanha o pedido ao dono de obra.
O documento tem quatro secções. Resumo, Informações do contrato, Cálculo da revisão auto a auto e a tabela completa dos Coeficientes de atualização.
A conta mostra-se por inteiro, coeficiente a coeficiente, mês a mês.
O catálogo oficial, por baixo
Carregado do IMPIC e do Diário da República:
- 97 índices de custo, entre mão de obra, materiais e equipamentos.
- 24 fórmulas tipo, dos Despachos 1592/2004 e 22637/2004. F01 Edifícios de habitação, F07 Reabilitação profunda de edifícios, F11 Túneis, F20 Instalações elétricas e por aí.
- 305 pesos, verificados um a um. Cada fórmula soma exatamente 1,000000.
- 17.760 valores mensais, de janeiro de 2010 a junho de 2026.
Os índices atualizam-se sozinhos.
Todos os dias às 06:17 a plataforma vai ao IMPIC buscar o boletim mais recente. Ninguém tem de ir ao site, descarregar o Excel e transcrever nada.
Configura-se uma vez
Quatro perguntas. Mandam em todos os números que se seguem:
- Onde é a obra. Determina que série de índices oficiais se aplica.
- Que fórmula o contrato manda usar. Vem da cláusula de revisão de preços do caderno de encargos. Não se escolhe por gosto.
- Há revisão extraordinária acordada. É o regime excecional do DL n.º 36/2022. Na maior parte das obras a resposta é não.
- Quem emite o relatório. Nome e NIF, para o cabeçalho do PDF.
Depois há dois separadores. E só dois.
Em Contratos regista-se o contrato inicial e os adicionais, a data limite da proposta, a consignação, o prazo, o plano de pagamentos mês a mês, as prorrogações e os adiantamentos.
É da data limite da proposta que sai o mês base, o mês anterior a essa data. É a confusão mais cara desta conta inteira.
Em Autos entram os autos de medição. Não se escrevem outra vez, importam-se do separador Autos de Medição com um botão.
E só os autos fechados, porque um auto aberto ainda muda de valor.
O motor aplica o articulado, não uma aproximação dele
Vale a pena listar o que isso quer dizer, porque é aqui que as folhas de Excel caseiras costumam falhar:
- Art.º 6.º n.º 1. O coeficiente Ct é a soma das parcelas já arredondadas a seis casas decimais e não a soma arredondada no fim. Dá um resultado diferente.
- Art.º 8.º. Os adiantamentos corrigem a fórmula por um fator comum aplicado às parcelas de materiais. Os coeficientes assim corrigidos arredondam-se a seis casas decimais, como manda o n.º 6.
- Art.º 9.º. Só há revisão se o desvio for de pelo menos 1%. Abaixo disso a parcela não se revê.
- Art.º 13.º. Uma prorrogação legal estica o plano de pagamentos. Uma prorrogação graciosa estende o prazo mas não estica o plano. Confundi-las faz pagar revisão por meses a que o empreiteiro não tem direito.
- Art.º 14.º. Cada euro é valorizado comparando o mês em que o plano previa o trabalho com o mês em que ele foi mesmo feito. Se houve avanço, vale o mês real. Se houve atraso imputável ao empreiteiro, vale o mês previsto, ou o real se for mais baixo. É a regra que mais gente aplica ao contrário.
- Art.º 16.º. Se ainda não houver índices publicados para um mês, esse mês fica por apurar e os outros pagam-se à mesma. Uma revisão provisória não fica bloqueada à espera do último boletim.
A fórmula é real
A F01, para edifícios de habitação, tem 19 parcelas.
| Parcela | Peso |
|---|---|
| Mão-de-obra | 0,440 |
| Não revisível | 0,100 |
| Cimento em saco | 0,060 |
| Madeiras de pinho | 0,060 |
| Cerâmicos vermelhos | 0,050 |
| Derivados de madeira | 0,030 |
| Madeiras exóticas | 0,030 |
| Caixilharia de alumínio | 0,030 |
| Tubagem de aço | 0,030 |
| Aço para betão | 0,030 |
| Tintas | 0,020 |
| Instalações elétricas | 0,020 |
| Equipamentos de apoio | 0,020 |
| Agregados e inertes | 0,020 |
| Azulejos e mosaicos | 0,020 |
| Tubo de PVC | 0,010 |
| Betumes a granel | 0,010 |
| Calcário e granito | 0,010 |
| Perfilados | 0,010 |
| Soma | 1,000000 |
Cada uma destas parcelas é multiplicada pela variação do respetivo índice entre o mês base e o mês dos trabalhos.
É essa soma que dá o Ct do mês.
Para quem é
Empreiteiros gerais em obra pública, ou em obra privada cujo contrato tenha cláusula de revisão de preços. É quem tem mais a ganhar. É dinheiro que lhes é devido.
Diretores de obra, que são quem tem os autos e o cronograma na mão e portanto quem tem os dados todos.
Donos de obra, promotores e fiscalização, do lado da verificação, para conferir o pedido do empreiteiro sem ter de refazer a conta à mão.
Não serve obras sem cláusula de revisão, nem obras cujo mês base seja anterior a 2010. Os índices oficiais publicados não chegam mais atrás.
A grande vantagem de estar lado a lado com a obra
É a diferença de fundo em relação a outras plataformas.
As calculadoras de revisão de preços que existem no mercado são ferramentas autónomas. Obrigam a voltar a escrever o contrato, o plano de pagamentos e todos os autos, um a um, num sítio que não sabe nada da obra.
O que se ganha em automatismo perde-se outra vez a transcrever. E passa a haver duas versões da mesma obra em sítios diferentes.
Aqui não há transcrição nenhuma.
Os autos já estão na obra. Importam-se do separador ao lado com um botão e ficam ligados. Se um auto muda, a revisão sabe.
O contrato, o cronograma, os autos e a revisão são o mesmo processo, na mesma obra, com a mesma informação. É o que torna a gestão simples.
E porque os índices chegam sozinhos, também não há descarregar o Excel do IMPIC nem transcrever números à mão. É aí que entram, na prática, os erros que ninguém deteta.
Um índice trocado dá sempre um resultado plausível.
Uma nota sobre a verificação
Fizemos dezenas de testes ao motor e cruzámos os resultados com vários casos reais. Contrato simples, atraso imputável ao empreiteiro, avanço sobre o plano, adiantamento com correção de fórmula, contrato adicional a preços novos com mês base próprio e revisão extraordinária.
E porque a conta se mostra por inteiro no PDF, não é preciso acreditar em nós. O cálculo verifica-se linha a linha.
Conclusão
A revisão de preços é das poucas coisas em obra em que a lei está do lado do empreiteiro e o dinheiro se perde na mesma. Por a conta ser chata, dispersa e difícil de defender.
Não é um problema de conhecimento. É um problema de a informação estar toda em sítios diferentes.
Com o contrato, os autos e os índices oficiais no mesmo sítio, a revisão deixa de ser um projeto à parte e passa a ser mais um separador da obra.
Pede-se quando é devida, verifica-se quando é recebida e fica registada onde toda a gente a consegue ver.
