Reconhecimento de Assinaturas, sim ou não? E quando?

No universo dos negócios imobiliários, há uma formalidade que muitas vezes gera dúvidas:

o reconhecimento de assinaturas.

É aquele procedimento que custa tempo, dinheiro e ainda mexe com agendas.

Mas será que vale sempre a pena?

E em que ocasiões é mesmo obrigatório?

Vamos esclarecer de forma prática e acessível, para que saibas exatamente quando deves insistir e quando podes, com consciência, não o fazer.

O que é o reconhecimento de assinaturas?

Reconhecer uma assinatura significa que uma entidade competente (exemplo: advogado, solicitador) atesta que quem assinou um documento é realmente quem diz que é. Essa entidade confirma a identidade do signatário (verifica documento de identificação) e coloca no documento uma declaração a esse respeito.

Existem três tipos principais:

  • Reconhecimento presencial

  • Reconhecimento por semelhança

  • Reconhecimento com menção especial (circunstância especial)

Por que fazemos ou devemos fazer o reconhecimento?

Há várias razões, mas aqui as mais relevantes:

  • Maior segurança jurídica: Um documento com assinaturas reconhecidas tem mais “força de prova”. Se alguém mais tarde disser “não fui eu que assinei”, o reconhecimento serve como certidão de que a assinatura foi verificada por um profissional.

  • Prevenção de fraudes: Quem assina com reconhecimento passa por verificação de identidade, torna‑se mais difícil que um terceiro se apresente como signatário ou que se alegue falsificação.

  • Eficácia perante terceiros e registos: Em determinados contratos, como o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) de imóveis, se as assinaturas não estiverem reconhecidas, o contrato não poderá ser registado na conservatória e pode ficar sem efeito perante terceiros.

    Se quiseres saber mais sobre este ponto, consulta o artigo sobre CPCV com eficácia real para perceberes como funciona o registo na conservatória.

    https://www.janua.pt/artigos/eficaciareal

  • Credibilidade junto de bancos e entidades: Se vais pedir crédito ou envolver terceiros (ex: banco, conservatória, investidor), um documento com firma reconhecida transmite mais credibilidade, reduz dúvidas sobre validade, representação ou poderes.

Quando é obrigatório (ou fortemente aconselhável) fazer reconhecimento?

  • Casos em que o reconhecimento é facultativo mas recomendável: Contratos entre particulares, notas promissórias, contratos de prestação de serviços, arrendamento simples. Nesses casos o contrato sem reconhecimento é válido entre as partes, mas a sua prova futura ou oposição a terceiros pode ficar mais vulnerável.

  • Negócios de elevado valor ou risco: Mesmo não sendo obrigatório por lei, em transacções imobiliárias, em contratos com vários intervenientes ou quando há financiamento bancário, o reconhecimento é uma camada extra de segurança e muitos bancos ou entidades exigem.

Perigos de não reconhecer as assinaturas

Sem reconhecimento, e se não for registado, o contrato pode não proteger perante terceiros. Por exemplo, se o vendedor tentar vender o imóvel a outro comprador ou se surgir uma hipoteca sobre o imóvel e o comprador original não tiver registo.

Exemplo prático para o setor imobiliário

Suponhamos que és investidor e assinas um CPCV para adquirir um prédio para reabilitação. O contrato indica que farás a escritura em 9 meses e contém cláusula condicionada à aprovação de crédito bancário.

  • Se fores ao notário e reconhecerem as assinaturas (tu e o vendedor) presencialmente, o banco vê o contrato como forte e poderá aceitar avançar com financiamento apoiado nesse compromisso.

  • Se assinares sem reconhecimento e, durante esse prazo, o vendedor receber proposta melhor e tentar vendê‑lo a outra pessoa, ficas numa posição frágil. Sem reconhecimento, sem registo, poderás não conseguir impedir nova venda ou hipoteca.

  • Para ti, enquanto investidor, o reconhecimento implica um custo modesto (alguns euros, deslocação) mas uma segurança acrescida, que pode valer muito mais do que o custo se o negócio tiver valor elevado.

Conclusão

Se estás a operar no mercado imobiliário, seja como investidor, comprador ou promotor, questiona‑te: “Será que devo ou não reconhecer as assinaturas?”

  • Resposta rápida: sim, sempre sentires que precisas de uma proteção acrescida, deves reconhecer assinaturas.

  • Se for apenas um acordo simples entre partes de confiança, talvez possas dispensar o reconhecimento, mas sabendo os riscos que estás a assumir.

Mais vale prevenir do que remediar. Reconhecer assinaturas pode parecer burocrático, mas numa transação imobiliária, essa formalidade pode ser a diferença entre um contrato sólido e uma dor de cabeça futura.

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