Reconhecimento de Assinaturas, sim ou não? E quando?
No universo dos negócios imobiliários, há uma formalidade que muitas vezes gera dúvidas:
o reconhecimento de assinaturas.
É aquele procedimento que custa tempo, dinheiro e ainda mexe com agendas.
Mas será que vale sempre a pena?
E em que ocasiões é mesmo obrigatório?
Vamos esclarecer de forma prática e acessível, para que saibas exatamente quando deves insistir e quando podes, com consciência, não o fazer.
O que é o reconhecimento de assinaturas?
Reconhecer uma assinatura significa que uma entidade competente (exemplo: advogado, solicitador) atesta que quem assinou um documento é realmente quem diz que é. Essa entidade confirma a identidade do signatário (verifica documento de identificação) e coloca no documento uma declaração a esse respeito.
Existem três tipos principais:
Reconhecimento presencial
Reconhecimento por semelhança
Reconhecimento com menção especial (circunstância especial)
Por que fazemos ou devemos fazer o reconhecimento?
Há várias razões, mas aqui as mais relevantes:
Maior segurança jurídica: Um documento com assinaturas reconhecidas tem mais “força de prova”. Se alguém mais tarde disser “não fui eu que assinei”, o reconhecimento serve como certidão de que a assinatura foi verificada por um profissional.
Prevenção de fraudes: Quem assina com reconhecimento passa por verificação de identidade, torna‑se mais difícil que um terceiro se apresente como signatário ou que se alegue falsificação.
Eficácia perante terceiros e registos: Em determinados contratos, como o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) de imóveis, se as assinaturas não estiverem reconhecidas, o contrato não poderá ser registado na conservatória e pode ficar sem efeito perante terceiros.
Se quiseres saber mais sobre este ponto, consulta o artigo sobre CPCV com eficácia real para perceberes como funciona o registo na conservatória.
Credibilidade junto de bancos e entidades: Se vais pedir crédito ou envolver terceiros (ex: banco, conservatória, investidor), um documento com firma reconhecida transmite mais credibilidade, reduz dúvidas sobre validade, representação ou poderes.
Quando é obrigatório (ou fortemente aconselhável) fazer reconhecimento?
Casos em que o reconhecimento é facultativo mas recomendável: Contratos entre particulares, notas promissórias, contratos de prestação de serviços, arrendamento simples. Nesses casos o contrato sem reconhecimento é válido entre as partes, mas a sua prova futura ou oposição a terceiros pode ficar mais vulnerável.
Negócios de elevado valor ou risco: Mesmo não sendo obrigatório por lei, em transacções imobiliárias, em contratos com vários intervenientes ou quando há financiamento bancário, o reconhecimento é uma camada extra de segurança e muitos bancos ou entidades exigem.
Perigos de não reconhecer as assinaturas
Sem reconhecimento, e se não for registado, o contrato pode não proteger perante terceiros. Por exemplo, se o vendedor tentar vender o imóvel a outro comprador ou se surgir uma hipoteca sobre o imóvel e o comprador original não tiver registo.
Exemplo prático para o setor imobiliário
Suponhamos que és investidor e assinas um CPCV para adquirir um prédio para reabilitação. O contrato indica que farás a escritura em 9 meses e contém cláusula condicionada à aprovação de crédito bancário.
Se fores ao notário e reconhecerem as assinaturas (tu e o vendedor) presencialmente, o banco vê o contrato como forte e poderá aceitar avançar com financiamento apoiado nesse compromisso.
Se assinares sem reconhecimento e, durante esse prazo, o vendedor receber proposta melhor e tentar vendê‑lo a outra pessoa, ficas numa posição frágil. Sem reconhecimento, sem registo, poderás não conseguir impedir nova venda ou hipoteca.
Para ti, enquanto investidor, o reconhecimento implica um custo modesto (alguns euros, deslocação) mas uma segurança acrescida, que pode valer muito mais do que o custo se o negócio tiver valor elevado.
Conclusão
Se estás a operar no mercado imobiliário, seja como investidor, comprador ou promotor, questiona‑te: “Será que devo ou não reconhecer as assinaturas?”
Resposta rápida: sim, sempre sentires que precisas de uma proteção acrescida, deves reconhecer assinaturas.
Se for apenas um acordo simples entre partes de confiança, talvez possas dispensar o reconhecimento, mas sabendo os riscos que estás a assumir.
Mais vale prevenir do que remediar. Reconhecer assinaturas pode parecer burocrático, mas numa transação imobiliária, essa formalidade pode ser a diferença entre um contrato sólido e uma dor de cabeça futura.

