Reabilitar um prédio: o que tem de ficar escrito antes de o empreiteiro entrar
Numa reabilitação, metade da obra é o que já lá está. Se ninguém o descreveu antes de começar, vai ser descrito depois, em forma de trabalhos a mais. Mostramos a vistoria conjunta, o que se fotografa e o prazo que o contrato tem de dar para discutir o que aparece.
Engenheiro Civil · OE n.º 90252 (OERN) ·

Numa obra nova, o projeto descreve o que vai existir.
Numa reabilitação, metade da obra é o que já existe. E isso quase nunca está descrito por inteiro.
O projeto desenha o que se quer. O mapa de quantidades mede o que se vai fazer. Mas o estado real das paredes, dos pavimentos e das coberturas só se conhece quando se abre. Quem abre é o empreiteiro.
Foi aí que nasceu a maior parte dos trabalhos a mais que vimos em reabilitação.
O que não fica escrito no início paga-se no fim.
Como nasce um trabalho a mais que ninguém previu
Imagine um prédio antigo com um pavimento em madeira. O mapa de quantidades prevê reparar algumas tábuas.
Quando o empreiteiro levanta o soalho, as vigas por baixo estão fragilizadas. Escreve ao dono de obra a pedir um trabalho a mais. O dono de obra pergunta se aquilo já estava assim antes ou se foi a obra que o estragou.
Ninguém sabe responder. Não há fotografias de antes. Não há nenhum documento assinado a dizer como estava.
Quem paga? Paga quem tiver menos provas. Em regra é o dono de obra.
Não é má-fé de ninguém. É falta de um registo feito na altura certa.
1. A vistoria conjunta
Antes de o empreiteiro começar, faz-se uma visita ao edifício com todos os que vão trabalhar nele.
- O dono de obra ou quem o representa.
- A fiscalização.
- O empreiteiro.
- Os subempreiteiros cujo trabalho depende do que já existe (estrutura, coberturas, instalações).
A palavra que importa é conjunta. Uma vistoria feita só por um dos lados vale pouco. O outro dirá sempre que não esteve lá.
E alguém tem de a convocar, por escrito, com data. Se cada um espera que seja o outro, a vistoria não acontece e a obra começa sem ela.
Na JANUA, esse alguém somos nós. A direção de obra convoca a vistoria e guarda o auto.
2. O que se fotografa e se regista
Uma vistoria sem registo é uma conversa. O que a transforma em prova é o que se escreve nela.
Compartimento a compartimento, a equipa regista o seguinte.
- Fotografias datadas, com uma referência do sítio (piso, compartimento, parede).
- Medições onde o estado importa (fissuras, desníveis, espessuras que se conseguem ver).
- O estado visível dos pavimentos, das paredes, das coberturas e das redes.
- O que não se vê e vai ser aberto, para não haver surpresa quando se abrir.
No fim assinam todos o auto de vistoria. Cada fotografia fica ligada ao auto, para se saber a que parede se refere.
Se tiver de escolher uma coisa, escolha esta. Um auto simples e assinado vale mais do que cem fotografias soltas num telemóvel.
3. O prazo para discutir o que aparece
Mesmo com a melhor vistoria, há coisas que só se veem quando se abre. O contrato tem de dizer o que se faz nesse caso.
A regra que usamos tem três partes.
- A vistoria é condição para o início da obra. Sem ela, não se começa.
- O prazo para comunicar o que aparece conta a partir do auto de vistoria. Não conta a partir da assinatura do contrato, que muitas vezes tem a data em branco ou foi assinado em dias diferentes.
- O que não constar do auto e não for comunicado dentro do prazo considera-se aceite.
A primeira parte obriga a vistoria a acontecer. A segunda dá uma data certa que ninguém pode discutir. A terceira obriga o empreiteiro a olhar com atenção no início e não dois meses depois.
Há uma quarta frase que vale a pena ter no contrato. As ligações entre o trabalho novo e o existente (travamentos, remates, encontros) ficam incluídas nos artigos que lhes dão continuidade. Sem isso, cada remate pode transformar-se num pedido à parte.
Um prazo sem data de partida certa não protege ninguém.
Estas regras servem para o dono de obra saber quanto pode vir a pagar. E servem para o empreiteiro trabalhar sem medo de que lhe contestem tudo no fim. Um bom contrato protege os dois.
Se quiser perceber como a lei trata as alterações e os trabalhos a mais numa empreitada, explicámo-lo neste artigo.
Onde fica escrito cada passo
| Quando | O que se escreve | Quem guarda |
|---|---|---|
| Antes de começar | Convocatória da vistoria, com data | Fiscalização |
| Na vistoria | Auto assinado, com fotografias e medições ligadas | Fiscalização |
| Até ao fim do prazo | Comunicação escrita do que apareceu e não constava | Empreiteiro envia, fiscalização regista |
| Depois | Decisão sobre cada caso, com preço e prazo | Fiscalização, com o dono de obra |
Para fazer esta semana
Se vai reabilitar um edifício, ou já tem um empreiteiro escolhido, confirme isto antes de a obra começar.
- Está marcada uma vistoria conjunta, por escrito?
- Quem vai redigir e guardar o auto?
- O contrato diz de onde conta o prazo para comunicar o que aparece?
- O que não constar do auto fica aceite?
Se alguma resposta for «não sei», ainda vai a tempo. Depois de o empreiteiro entrar já não vai.
Na JANUA é assim que a nossa equipa começa uma reabilitação. A vistoria é convocada e o auto fica guardado na JANUA Obras, onde o dono de obra o abre quando quiser.
Tem um edifício para reabilitar? Escreva-nos para geral@janua.pt e mostramos-lhe como fica o registo de uma vistoria numa obra de demonstração.
