Tens a certeza que o risco de incêndio não te preocupa?
As medidas de segurança contra incêndios estão legisladas, no entanto, duvido que as tenhas em consideração nos teus projetos. O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e aplica-se a vários tipos de edifícios, incluindo armazéns e estabelecimentos comerciais. Para a verificação da legalidade de um armazém, há vários critérios essenciais de acordo com o regime SCIE, e vou destacar os mais relevantes:
1. Categoria de risco
O armazém deve ser classificado de acordo com a sua categoria de risco de incêndio (risco reduzido, médio ou elevado). A categorização depende de vários fatores, como a área do edifício, o número de ocupantes e o tipo de material armazenado. A classificação do risco é feita de acordo com os Artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei, e esta classificação tem um impacto direto nas medidas de segurança a serem implementadas.
2. Medidas de autoproteção
Os armazéns devem implementar medidas de autoproteção, como planos de emergência e procedimentos de evacuação em caso de incêndio. Estas medidas devem ser elaboradas por um responsável de segurança e verificadas periodicamente. Este procedimento está mencionado nos Artigos 21.º e 22.º, que exigem o cumprimento de práticas como treinos de evacuação.
3. Saídas de emergência e vias de evacuação
De acordo com o Artigo 17.º, é essencial que os armazéns tenham saídas de emergência adequadas e rotas de evacuação devidamente sinalizadas. A largura mínima das portas e corredores de evacuação, a localização das saídas e a acessibilidade às mesmas são especificadas neste artigo, e a conformidade com essas diretrizes é essencial para assegurar a legalidade do espaço.
4. Sistemas de deteção e extinção de incêndios
Dependendo da categoria de risco do armazém, o Decreto-Lei exige a instalação de sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e, em alguns casos, sistemas de extinção de incêndios automáticos (como sprinklers). Estes sistemas devem ser mantidos e verificados periodicamente para garantir a sua eficiência, conforme estipulado no Artigo 19.º.
5. Materiais de construção e revestimento
O Artigo 18.º aborda os requisitos para os materiais de construção utilizados nos armazéns. Estes materiais devem ter resistência ao fogo, e o seu comportamento em caso de incêndio é regulado. Por exemplo, os revestimentos usados nas paredes e tetos devem ser não combustíveis ou de baixa combustibilidade.
6. Sinalização de segurança
A sinalização adequada para as saídas de emergência, pontos de reunião e extintores é obrigatória de acordo com o Artigo 20.º. A sinalização deve ser clara, visível e conforme as normas de segurança.
7. Acessos para equipas de emergência
É igualmente importante que o imóvel tenha acessos adequados para veículos de emergência, como bombeiros. Este ponto é mencionado no Artigo 15.º, que trata dos requisitos mínimos para as áreas circundantes ao edifício, garantindo que os bombeiros possam operar de forma eficiente em caso de sinistro.
8. Capacidade de ocupação
Para evitar sobrecarga no armazém, o Artigo 14.º estipula a capacidade máxima de ocupação do edifício. O cálculo da capacidade tem como base o número de saídas de emergência e a largura das vias de evacuação, devendo ser verificado pela entidade responsável pela legalização.
9. Fiscalização e Inspeção
As entidades competentes (normalmente as câmaras municipais e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) realizam inspeções periódicas para verificar o cumprimento de todos estes requisitos. Se forem identificadas infrações, a entidade pode aplicar coimas ou, em casos graves, ordenar o encerramento do armazém até que as irregularidades sejam corrigidas.
Resumo
Para garantir a legalidade de um armazém de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, é necessário:
Classificar o risco do imóvel;
Garantir saídas de emergência, vias de evacuação e sinalização adequadas;
Instalar sistemas de deteção e extinção de incêndios conforme a categoria de risco;
Utilizar materiais de construção adequados;
Assegurar a implementação de medidas de autoproteção e realizar inspeções periódicas.
Se o armazém cumprir todos os critérios do regime SCIE, estará em conformidade com a lei.